DECRETO N° 1882, de 01 de dezembro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Morro da Fumaça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que contam dos Processos n°s 11227, de 23 de agosto de 1976 e 12686, de 20 de setembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, uma área de terras com 1.350m² (hum mil trezentos e cincoenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 196, de 30 de junho de 1972, onde se acha edificado o prédio da E.I. de Linha Barracão.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com uma estrada municipal; ao sul e leste, com terras da Viúva Matilde Bortolatto Zanelatto; ao oeste, com terras de Santos Tobias Piva.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado