DECRETO N° 1882, de 01
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Morro da Fumaça.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que contam dos Processos n°s 11227, de 23 de
agosto de 1976 e 12686, de 20 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, uma área de terras
com 1.350m² (hum mil trezentos e cincoenta metros
quadrados), objeto da Lei Municipal n° 196, de 30 de junho de 1972, onde se
acha edificado o prédio da E.I. de Linha Barracão.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com uma estrada municipal;
ao sul e leste, com terras da Viúva Matilde Bortolatto
Zanelatto; ao oeste, com terras de Santos Tobias Piva.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado