DECRETO Nº 3.037, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Campo Erê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 06393, de 20 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Pilatti, uma área de terras
com cerca de 8.928 m² (oito mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados),
situada no Município de Campo Erê, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E.B. Santa Terezinha.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Deolino Onoatto; ao sul, com terras de Antônio Fantini
e Jorge Reis; ao leste, com terras de Vitório Carlesso
e Osvaldo Franciosi; ao oeste, com terras de Leolino Cnoatto e Pedro Vieira.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador
do Estado