DECRETO Nº 3.037, de 25 de julho de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Campo Erê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 06393, de 20 de maio de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Pilatti, uma área de terras com cerca de 8.928 m² (oito mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados), situada no Município de Campo Erê, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.B. Santa Terezinha.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Deolino Onoatto; ao sul, com terras de Antônio Fantini e Jorge Reis; ao leste, com terras de Vitório Carlesso e Osvaldo Franciosi; ao oeste, com terras de Leolino Cnoatto e Pedro Vieira.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado