DECRETO Nº 3014, de 25 de julho de 1977.

 

Autoriza permuta de área de terras no Município de Ponte Serrada.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, item I, da Lei 4893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 05719, de 11 de maio de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, por permuta, o lote urbano nº 46 da quadra nº 12, com 800 m² (oitocentos metros quadrados), registrado sob nº 1.223, às fls. 239 do livro nº 3-A, oferecendo em contrapartida, um terreno com cerca de 1.170 m² (hum mil, cento e setenta metros quadrados), composto pelo lote urbano nº 66 e parte remanescente do lote nº 65 da quadra nº 25, registrado sob nº 1951, às fls. 139 do livro 3 B.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado