DECRETO Nº 3014, de 25
de julho de 1977.
Autoriza permuta de área
de terras no Município de Ponte Serrada.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 6º, item I, da Lei 4893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 05719, de 11 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, por permuta, o lote urbano
nº 46 da quadra nº 12, com 800 m² (oitocentos metros quadrados), registrado sob
nº 1.223, às fls. 239 do livro nº 3-A, oferecendo em contrapartida, um terreno
com cerca de 1.170 m² (hum mil, cento e setenta metros quadrados), composto
pelo lote urbano nº 66 e parte remanescente do lote nº 65 da quadra nº 25,
registrado sob nº 1951, às fls. 139 do livro 3 B.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado