DECRETO Nº 3820, de 21
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 13.178 de 05 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Antonio José Inácio e Emília F. de
Jesus, uma área de terras com cerca de 1.200m² (hum mil e duzentos metros
quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.I. Forquilha do Cedro.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul e leste, com terras de
Juvenal Manoel Borba; ao oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado