DECRETO Nº 1.118, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 18132/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – recepcionar o Parecer CNE/CP nº 11, de 7 de julho de 2020, na sua íntegra, devendo sua aplicação ser realizada em conjunto com as Resoluções CEE/SC nº 009/2020 e CEE/SC nº 049/2020, e os Pareceres CEE/SC nº 146/2020, CEE/SC nº 179/2020, CEE/SC nº 147/2020, CEE/SC nº 180/2020, CEE/SC nº 223/2020 e CEE/SC nº 263/2020 de acolhimento do Parecer CNE/CP nº 05/2020, no que couber, com base no Parecer CEE/SC nº 301, aprovado em 20/07/2020;

 

II – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Design (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Design (PPGDesign), ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 302 e na Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 21/07/2020;

 

III – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Música (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Música (PPGMUS), ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 303 e na Resolução CEE/SC nº 072, aprovados em 21/07/2020;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 304 e na Resolução CEE/SC nº 073, aprovados em 21/07/2020;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Teatro, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 305 e na Resolução CEE/SC nº 074, aprovados em 21/07/2020;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Música, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 306 e na Resolução CEE/SC nº 075, aprovados em 21/07/2020; e

 

VII – renovar o credenciamento da Instituição Dellasul Cursos e Colégio, dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, na sede, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 35, Centro, Município de Tubarão, e nos Polos de Atendimento Presencial dos Municípios de Criciúma e Morro da Fumaça, rede privada de Ensino, mantida por Iracema Possamai Dela Frasson ME, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o Parecer CEE/SC nº 112, de 26 de junho de 2017, homologado pelo Decreto nº 1.288, de 5 de setembro de 2017, publicado no DOE nº 20.612, de 6 de setembro de 2017, com base no Parecer CEE/SC nº 308, aprovado em 21/07/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de janeiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação