DECRETO Nº 353, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera
os arts. 1º e 4º do Decreto nº 1.082, de 2017, que declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis no
Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA
15477/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.082, de 1º de março de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ........................................................................................
...................................................................................................
II – terreno com área de 3.077,46 m² (três mil e setenta e sete metros e
quarenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de
uma área maior matriculada sob o nº 15.849 no Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Taió, avaliado em R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e
seiscentos reais), 50% (cinquenta por cento) da fração ideal de propriedade de
Leonar Vicenzi e Glaci Vilete Ronchi Vicenzi e 50% (cinquenta por cento) da
fração ideal de propriedade de Mariza Vicenzi;
.........................................................................................”
(NR).
Art. 2º O art 4º do Decreto nº 1.082, de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações
serão encaminhados após a obtenção da Licença Ambiental de Instalação e dos
alvarás necessários.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19
de novembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
JOÃO
BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Chefe da Defesa Civil