DECRETO Nº 2384, de 4 de
abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 13.718, de 11 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Genésio Desconsi, uma área de
terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município
de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linha
Campinas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul e oeste, com terras do
doador; ao leste, com terras de Luis Inocente.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado