DECRETO Nº 2384, de 4 de abril de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13.718, de 11 de outubro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Genésio Desconsi, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linha Campinas.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com terras de Luis Inocente.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de abril de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado