DECRETO Nº 2459, de 26
de abril de 1977.
Autoriza a doação de bem
imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, bem como o que
estabelece o art. 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e,
tendo em vista o que consta do Processo nº 0444/75,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Pouso Redondo, do imóvel de propriedade do
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, sito à rua Jorge
Lacerda, naquela cidade, onde funcionavam os Escritórios de Fiscalização,
quando da implantação da BR 470, para nele serem instaladas a sede do
Sindicato, Gabinete Odontológico, Ambulatório Médico, Farmácia e demais
dependências de uso exclusivo do Sindicato.
Parágrafo único – Referido imóvel está
devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Trombudo
Central, às fls. 118, do livro nº 3, sob o nº 872, em 19 de novembro de 1969.
Art. 2º - Caso ocorra a dissolução do Sindicato donatário
ou a suspensão de suas atividades por mais de 5 (cinco) anos, o bem doado reverterá
ao patrimônio do Estado.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado