DECRETO Nº 2459, de 26 de abril de 1977.

 

Autoriza a doação de bem imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, bem como o que estabelece o art. 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0444/75,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pouso Redondo, do imóvel de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, sito à rua Jorge Lacerda, naquela cidade, onde funcionavam os Escritórios de Fiscalização, quando da implantação da BR 470, para nele serem instaladas a sede do Sindicato, Gabinete Odontológico, Ambulatório Médico, Farmácia e demais dependências de uso exclusivo do Sindicato.

 

Parágrafo único – Referido imóvel está devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Trombudo Central, às fls. 118, do livro nº 3, sob o nº 872, em 19 de novembro de 1969.

 

Art. 2º - Caso ocorra a dissolução do Sindicato donatário ou a suspensão de suas atividades por mais de 5 (cinco) anos, o bem doado reverterá ao patrimônio do Estado.

 

Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado