DECRETO
nº 4.622, de 17 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Xavantina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 13.756, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a
adquirir, por doação de Deonidio Patel,
uma área de terras com cerca de 2.500m² (Dois mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município de Xavantina, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. I. Pinhal Preto.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Publico da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado