DECRETO Nº 4.574, de 07 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Coronel Freitas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 08.769, de 29 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Gomercindo Daniel, uma área de terras com cerca de 6.588m² (Seis mil e quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), e de Olimpio Daniel, uma área de terras de 3.426m² (Três mil quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situadas no Município de Coronel Freitas, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. B. São Luiz.

 

Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro: ao norte, com a rua Adolfo Konder; ao sul, com a rua Anchieta, ao leste, com à Avenida São Luiz; ao oeste, com à Avenida Santa Catarina. O segundo: ao norte, com a rua Anchieta; ao sul, com à Avenida São Luiz; ao oeste, com terras de Gomercindo Daniel.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado