DECRETO
Nº 4.574, de 07 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 08.769, de 29 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Gomercindo Daniel, uma área de
terras com cerca de 6.588m² (Seis mil e quinhentos e oitenta e oito metros
quadrados), e de Olimpio Daniel, uma área de terras de 3.426m² (Três mil
quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situadas no Município de Coronel
Freitas, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. B. São Luiz.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro: ao norte, com a rua Adolfo Konder; ao sul,
com a rua Anchieta, ao leste, com à Avenida São Luiz; ao oeste, com à Avenida
Santa Catarina. O segundo: ao norte, com a rua Anchieta; ao sul, com à Avenida
São Luiz; ao oeste, com terras de Gomercindo Daniel.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado