DECRETO
Nº 4356, de 03 de janeiro de 1978.
Autoriza a aquisição de Imóvel no Município de Mafra.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta
do Processo nº 05984, de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de
Edificações do Estado de Santa Catarina, Órgão vinculado à Secretaria dos
Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal
de Mafra, uma área de terras com mil e quinhentos metros quadrados
(1.500,00m²), situada no Município de Mafra, com as seguintes medidas e
confrontações: frente com 34,35 metros, com a Rua Tenente Ary Rauen; fundos com
36,25 metros com terras da Prefeitura Municipal; lado esquerdo, com 52,20
metros, com terras de Afonso Wojakewicz; lado direito, com 36,59 metros, com
rua projetada, área essa destinada à construção da Sede do Distrito do
Departamento naquela Cidade.
Art. 2º - O Departamento Autônomo de Edificações
será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado