DECRETO Nº 3571, de 21 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ilhota.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08416,
de 01 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação de José Lino Kremer,
uma área de terras com cerca de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situada
no Município de Ilhota, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.I. Alto Braço do Baú.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada geral; ao sul e oeste,
com terras do doador; ao leste, com rua sem denominação.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado