DECRETO Nº 276, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza
o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de
Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio
de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº ADR22 9949/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo,
do imóvel com área de 2.994,53 m² (dois mil, novecentos e noventa e quatro
metros e cinquenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 144.070 no 1º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Joinville, nos termos da Lei nº 8.485, de 5 de
dezembro de 2017, do Município de Joinville.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar e dar continuidade ao funcionamento da
Escola de Educação Básica Georg Keller.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da
Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA
ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de
Estado da Administração
NATALINO UGGIONI
Secretário de
Estado da Educação