DECRETO Nº 1.153, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera o art. 5º do Decreto nº 1.003, de 2020, que regulamenta a Lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 9458/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.003, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO, GRAVE, ALTO ou MODERADO na Avaliação de Risco Potencial à COVID-19, para os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu/COVID-19 homologado, as atividades educacionais presenciais estarão autorizadas, devendo ser rigorosamente seguidos todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 1.003, de 14 de dezembro de 2020.

 

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação

 

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde