DECRETO Nº 1.153, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o
art. 5º do Decreto nº 1.003, de 2020, que regulamenta a Lei nº 18.032, de 2020,
que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 9458/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.003, de 14 de dezembro de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco
Potencial
GRAVÍSSIMO, GRAVE, ALTO ou MODERADO na Avaliação de Risco Potencial à COVID-19,
para os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu/COVID-19
homologado, as atividades educacionais presenciais estarão autorizadas, devendo
ser rigorosamente seguidos todos os cuidados e regramentos sanitários
estabelecidos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem
vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de
2020.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 1.003, de 14 de dezembro
de 2020.
Florianópolis, 15
de fevereiro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação
ANDRÉ
MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde