DECRETO Nº 939, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 844, de 2025, que aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de recursos estaduais para o exercício financeiro de 2025 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1033/2025,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 844, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2025.
Florianópolis, 15 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22493-A, de 15/04/2025)