DECRETO
Nº 4.758, de 10 de abril de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de São João do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que constam do Processo nº 11.592, de 31 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Pacheco dos Santos, uma área de terras com cerca
de 750m² (Setecentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de São
João do Sul, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I.
Espigão do Piritú.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Vitorino M. Machado; ao sul, leste e
oeste, com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado