DECRETO
nº 4.715, de 30 de março de 1978.
Dispõe sobre aquisição de imóvel no Município de
Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos arts. 2º 3º e 4º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à
vista do que consta do Processo nº 2.459, de 16 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria da Indústria e
Comercio – Junta Comercial do Estado – autorizada a adquirir de R. de Queiroz –
Imóveis, por compra, um imóvel com cerca de 1.341,69m² (hum mil trezentos e
quarenta e um metros quadrados e sessenta e nove centímetros), situado à
Avenida Ivo Silveira, nesta Capital, destinada à instalação da Junta Comercial do
Estado.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo é representado pelo subsolo e primeiro e segundo pavimentos do Edifício
Sandro, e se encontra inscrito no Cartório do 1º Ofício da Capital, sob nº
2.188.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução
desde Decreto correrão à conta de recursos próprios da Junta Comercial do
Estado e de Convênios firmados com o Departamento Nacional de Registro do
Comércio.
Art. 3º - A Secretaria da Indústria e Comércio
será representada no ato de compra, pelo seu titular ou por quem, com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado