DECRETO Nº 535, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto nº 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º .......................................................................................
I – pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1º de abril de 2020:
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Florianópolis, 30 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde