DECRETO Nº 401, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação
(CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 24243/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – retificar, nos pareceres aprovados no CEE e a seguir especificados,
a denominação do Estabelecimento de Ensino, sendo que onde se lê Centro de
Educação Profissional (CETEC) - UNIBAVE, leia-se Centro de Educação Técnica
(CETEC) - UNIBAVE, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 078, aprovado em
23/09/2019:
a) Parecer CEE/SC nº 153, de 19/09/2017;
b) Parecer CEE/SC nº 063, de 22/04/2019
c) Parecer CEE/SC nº 064, de 22/04/2019;
d) Parecer CEE/SC nº 075, de 14/05/2019;
e) Parecer CEE/SC nº 076, de 14/05/2019; e
f) Parecer CEE/SC nº 084, de 28/05/2019.
II – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Biológicas, ofertado no campus I da
Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria
Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 183 e na Resolução CEE/SC nº 111, aprovados em 23/09/2019;
III – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, ofertado no campus I da
Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria
Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 184 e na Resolução CEE/SC nº 112, aprovados em 23/09/2019;
IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, ofertado no campus de
Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 185 e na
Resolução CEE/SC nº 113, aprovados em 23/09/2019;
V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Mecânica, ofertado no campus de
Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 186 e na
Resolução CEE/SC nº 114, aprovados em 23/09/2019;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Ambiental e Sanitária, ofertado no campus
de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 187 e na
Resolução CEE/SC nº 115, aprovados em 23/09/2019;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Elétrica, ofertado no campus de
Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 188 e na
Resolução CEE/SC nº 116, aprovados em 23/09/2019;
VIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
finais) da Escola Sabedoria Junior, rede privada de ensino, mantida pela Escola
Sabedoria Junior EIRELI ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 189, aprovado em 24/09/2019;
IX – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) e denegar a regularização da vida escolar dos alunos dos anos de 2018
e 2019 no Colégio Cruz e Sousa, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Anita Ltda., Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº
190, aprovado em 24/09/2019;
X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante e
subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino
Grau Técnico - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, mantida por Floripa
Cursos Técnicos Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC
nº 191, aprovado em 24/09/2019;
XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e
Urbanismo, ofertado no campus de
Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 192 e na
Resolução CEE/SC nº 117, aprovados em 24/09/2019;
XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Civil, ofertado no campus de Caçador
da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 193 e na Resolução CEE/SC nº
118, aprovados em 24/09/2019;
XIIl – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, ofertado no campus de
Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 194 e na
Resolução CEE/SC nº 119, aprovados em 24/09/2019;
XIV – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto
Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do
Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 195 e na Resolução CEE/SC nº 120, aprovados em 24/09/2019;
e
XV – alterar o Voto do Relator do Parecer CEE/SC nº 113 e da Resolução
CEE/SC nº 051, ambos de 6 de setembro de 2016, para: “voto pela Autorização do
Curso de Bacharelado em Medicina, para oferta de 100 (cem) vagas anuais, no campus de Rio do Sul, do Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí,
Município de Rio do Sul”, devendo o mesmo submeter-se ao processo de
reconhecimento de Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 196 e na Resolução
CEE/SC nº 121, aprovados em 24/09/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18
de dezembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de
Estado da Educação