DECRETO Nº 401, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 24243/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – retificar, nos pareceres aprovados no CEE e a seguir especificados, a denominação do Estabelecimento de Ensino, sendo que onde se lê Centro de Educação Profissional (CETEC) - UNIBAVE, leia-se Centro de Educação Técnica (CETEC) - UNIBAVE, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 078, aprovado em 23/09/2019:

 

a) Parecer CEE/SC nº 153, de 19/09/2017;

 

b) Parecer CEE/SC nº 063, de 22/04/2019

 

c) Parecer CEE/SC nº 064, de 22/04/2019;

 

d) Parecer CEE/SC nº 075, de 14/05/2019;

 

e) Parecer CEE/SC nº 076, de 14/05/2019; e

 

f) Parecer CEE/SC nº 084, de 28/05/2019.

 

II – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 183 e na Resolução CEE/SC nº 111, aprovados em 23/09/2019;

 

III – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 184 e na Resolução CEE/SC nº 112, aprovados em 23/09/2019;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 185 e na Resolução CEE/SC nº 113, aprovados em 23/09/2019;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 186 e na Resolução CEE/SC nº 114, aprovados em 23/09/2019;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 187 e na Resolução CEE/SC nº 115, aprovados em 23/09/2019;

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 188 e na Resolução CEE/SC nº 116, aprovados em 23/09/2019;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) da Escola Sabedoria Junior, rede privada de ensino, mantida pela Escola Sabedoria Junior EIRELI ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 189, aprovado em 24/09/2019;

 

IX – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) e denegar a regularização da vida escolar dos alunos dos anos de 2018 e 2019 no Colégio Cruz e Sousa, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Anita Ltda., Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em 24/09/2019;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, mantida por Floripa Cursos Técnicos Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 191, aprovado em 24/09/2019;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 192 e na Resolução CEE/SC nº 117, aprovados em 24/09/2019;

 

XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 193 e na Resolução CEE/SC nº 118, aprovados em 24/09/2019;

 

XIIl – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 194 e na Resolução CEE/SC nº 119, aprovados em 24/09/2019;

 

XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 195 e na Resolução CEE/SC nº 120, aprovados em 24/09/2019; e

 

XV – alterar o Voto do Relator do Parecer CEE/SC nº 113 e da Resolução CEE/SC nº 051, ambos de 6 de setembro de 2016, para: “voto pela Autorização do Curso de Bacharelado em Medicina, para oferta de 100 (cem) vagas anuais, no campus de Rio do Sul, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, Município de Rio do Sul”, devendo o mesmo submeter-se ao processo de reconhecimento de Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 196 e na Resolução CEE/SC nº 121, aprovados em 24/09/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação