DECRETO Nº 1.683, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Altera o art. 6º do Decreto nº 336, de 2019, que regulamenta a disposição de servidor público e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCEE 6302/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 336, de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .......................................................................................
Parágrafo único. ........................................................................
...................................................................................................
V – relativas a professores do quadro efetivo da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), para atuar na Secretaria de Estado da Educação (SED).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação