DECRETO Nº 114, DE 24 DE ABRIL DE 2023

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 2022, que aprova a Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 e o art. 119 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Portaria STN nº 10.463, de 7 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3619/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS

(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)

 

............................................................................................................................................

 

Tabela 2

 

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS - STN

DÍGITOS 2º, 3º E 4º

RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)

........

............................................................................................................................

502

Recursos não vinculados da compensação de impostos

........

............................................................................................................................

 

3.1 CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS

 

3.1.1 RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS):

 

............................................................................................................................................

 

502. Recursos não vinculados da compensação de impostos: Controla os recursos não vinculados, provenientes da compensação de impostos, para atendimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

 

.....................................................................................................................................” (NR)