DECRETO Nº 122, DE 16 DE MAIO DE 2019
Altera
os arts. 3º e 15 do Decreto nº 1.322, 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 129 da Lei Complementar
nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SSP 3239/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.322, de 5 de outubro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º ......................................................................................
................................................................................................
V – ..........................................................................................
................................................................................................
d) despesas relacionadas com o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e
Assistência a Vítimas da Violência e a Testemunhas Ameaçadas em Santa Catarina (PROTEGE-SC).
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 1.322, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.15. ....................................................................................
................................................................................................
§ 6º Na prestação de contas dos adiantamentos relacionados ao PROTEGE-SC,
o auxílio financeiro poderá ser comprovado mediante recibo emitido pelo
responsável da unidade familiar protegida.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de maio de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de
Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Secretário de
Estado da Segurança Pública, designado
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda