DECRETO Nº 2779, de 07
de junho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Morro da Fumaça.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 05285, de 02 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Germano Magagnin, uma área de
terras com cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no Município
de Morro da Fumaça, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I.
Linha Torrens.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com a
estrada; ao oeste, com terras da Igreja.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado