DECRETO Nº 88, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a homologação de
parecer do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 5469/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Parecer
CEE/SC nº 033, do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), aprovado em
26/02/2019, para credenciar os Centros de
Atendimento Educacional Especializado e autorizar o funcionamento do
Atendimento Educacional Especializado em Educação Especial das seguintes
instituições educacionais, de forma excepcional e temporária, até 31/12/2019:
I – Escola
Especial Maria Frey, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE do Município de Fraiburgo;
II – Escola
Especial Walmor Adelmo Ely, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE do Município de Santa Cecília;
III – Escola
Especial Novos Horizontes, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE do Município de Itá;
IV – Escola
Construindo o Saber, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE do Município de Seara;
V – Escola
Especial Bom Jardim da Serra, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE do Município de Bom Jardim da Serra;
VI – Instituto
de Educação Especial Professor Manoel Boaventura Feijó, mantido pela Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Florianópolis;
VII – Escola
Especial Caminho da Esperança, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE do Município de Palhoça;
VIII – Escola
Especial Sonho Dourado, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE do Município de Içara;
IX – Escola
Especial Razão de Viver, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE do Município de Itapema;
X – Escola
Santa Rita de Cássia, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE do Município de Urussanga;
XI – APISCAE,
mantida pela Associação para integração social de crianças e adultos especiais (APISCAE)
do Município de Joinville; e
XII – Escola
Especial Meu Mundo, mantida pela Associação de Pais e Amigos Autistas (AMA) do
Município de Criciúma.
Parágrafo único. Durante o período mencionado no caput deste artigo, as instituições
educacionais devem ingressar individualmente com nova solicitação de
credenciamento e autorização de funcionamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da
Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação