DECRETO Nº 88, DE 10 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre a homologação de parecer do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 5469/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologado o Parecer CEE/SC nº 033, do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), aprovado em 26/02/2019, para credenciar os Centros de Atendimento Educacional Especializado e autorizar o funcionamento do Atendimento Educacional Especializado em Educação Especial das seguintes instituições educacionais, de forma excepcional e temporária, até 31/12/2019:

 

I – Escola Especial Maria Frey, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Fraiburgo;

 

II – Escola Especial Walmor Adelmo Ely, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Santa Cecília;

 

III – Escola Especial Novos Horizontes, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Itá;

 

IV – Escola Construindo o Saber, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Seara;

 

V – Escola Especial Bom Jardim da Serra, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Bom Jardim da Serra;

 

VI – Instituto de Educação Especial Professor Manoel Boaventura Feijó, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Florianópolis;

 

VII – Escola Especial Caminho da Esperança, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Palhoça;

 

VIII – Escola Especial Sonho Dourado, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Içara;

 

IX – Escola Especial Razão de Viver, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Itapema;

 

X – Escola Santa Rita de Cássia, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Urussanga;

 

XI – APISCAE, mantida pela Associação para integração social de crianças e adultos especiais (APISCAE) do Município de Joinville; e

 

XII – Escola Especial Meu Mundo, mantida pela Associação de Pais e Amigos Autistas (AMA) do Município de Criciúma.

 

Parágrafo único. Durante o período mencionado no caput deste artigo, as instituições educacionais devem ingressar individualmente com nova solicitação de credenciamento e autorização de funcionamento.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de abril de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação