DECRETO Nº 3018, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Nova Trento.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 02614, de 09 de março de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Emílio Raizer, uma área de
terras com cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no Município
de Nova Trento, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. de Lageado.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta, por todos os lados com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado