DECRETO Nº 3023, de 25 de julho de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Palma Sola.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 06417, de 20 de maio de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Palma Sola, uma área de terras com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 300, de 26 de fevereiro de 1977, destinada a construção de uma Unidade Sanitária.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado