DECRETO Nº 3023, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Palma Sola.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 06417, de 20 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Palma Sola, uma área de terras
com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 300, de 26 de fevereiro de 1977, destinada a construção de uma Unidade
Sanitária.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado