DECRETO Nº 3.028, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 05229, de 29 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras com
cerca de 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 056, de 25 de junho de 1973, onde se encontra construído o prédio
em que funciona o G.E. Cel. Lara Ribas.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado