DECRETO Nº 3.028, de 25 de julho de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05229, de 29 de abril de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras com cerca de 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 056, de 25 de junho de 1973, onde se encontra construído o prédio em que funciona o G.E. Cel. Lara Ribas.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado