DECRETO Nº 197, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 14213/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Posição, rede privada de ensino, Município de São José, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 052, aprovado em 27/05/2019;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Técnico Bateiense, rede privada de ensino, mantido pela Associação Catarinense de Ensino, Município de Campo Alegre, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 126/80, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 053, aprovado em 27/05/2019;

 

III – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Cenecista Honório Miranda, rede privada de ensino, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), Município de Brusque, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 054, aprovado em 27/05/2019;

 

IV – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Gertrudes Muller, Município de Canoinhas, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 262/86, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 055, aprovado em 27/05/2019;

 

V – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio UNIVEST, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, presencial, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Lageana de Educação, Município de Lages, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 056, aprovado em 27/05/2019;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com a inclusão de até 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso oferecida na modalidade a distância (EAD), a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CETEC) - UNIBAVE, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, com base no Parecer CEE/SC nº 084, aprovado em 28/05/2019;

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 085 e na Resolução CEE/SC nº 046, aprovados em 28/05/2019;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 086 e na Resolução CEE/SC nº 047, aprovados em 28/05/2019;

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações, ofertado no campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 087 e na Resolução CEE/SC nº 048, aprovados em 28/05/2019;

 

X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 088 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 28/05/2019;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 089 e na Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em 28/05/2019;

 

XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 090 e na Resolução CEE/SC nº 051, aprovados em 28/05/2019;

 

XIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 091 e na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em 28/05/2019;

 

XIV – desativar compulsoriamente a Escola Pequeno Aprendiz, Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 092, aprovado em 28/05/2019;

 

XV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de Educação a Distância (CEAD), campus I - UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 093 e na Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 28/05/2019;

 

XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado nos campi dos Municípios de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Contestado (UnC) mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 094 e na Resolução CEE/SC nº 054, aprovados em 28/05/2019;

 

XVII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas, na modalidade a distância, ofertado nos campi dos Municípios de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 095 e na Resolução CEE/SC nº 055, aprovados em 28/05/2019; e

 

XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Respectivas Literaturas, na modalidade a distância, ofertado nos campi dos Municípios de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 096 e na Resolução CEE/SC nº 056, aprovados em 28/05/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de agosto de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação