DECRETO Nº 892, de 10 de janeiro de 2000.
Autoriza o funcionamento da 1ª à 4ª Série, do Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da 1ª à 4ª Série do Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de Ensino da Rede Particular abaixo relacionados:
I – Centro de Atividades de Criciúma – SESC, município de Criciúma – Parecer nº 203/99/SED/DIEF;
II – Centro Escolar Aquarela, município de São José, Parecer nº 207/99/SED/DIEF;
III – Centro Educacional Santa Inês, município de São José, Parecer nº 210/99/SED/DIEF;
IV – Centro Educacional Fênix, município de Florianópolis, Parecer nº 212/99/SED/DIEF;
V – Centro de Atividades do Serviço Social do Comércio de Lages, Parecer nº 215/99/SED/DIEF;
VI – No Centro Educacional Girassol, município de Concórdia, Parecer nº 202/99/SED/DIEF, a autorização da 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado