DECRETO Nº 478, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Homologa situação de emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o
disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na
Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879,
de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo
nº SDC 0611/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência, nível I, declarada no Município de Arvoredo,
por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.414, de 28
de janeiro de 2020.
Art. 2º Compete
à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na
Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto
a partir da data da edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis,
4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Chefe da Defesa Civil