DECRETO Nº 210, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a homologação de
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 15656/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – credenciar o Estabelecimento de
Ensino Escola Técnica Saber e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado
pela Escola Técnica Saber, rede privada de ensino, mantida pela Escola Técnica
e Profissionalizante Mattos & Carraro Ltda., Município de Palhoça, com base
no Parecer CEE/SC nº 119, aprovado em 24/06/2019;
II – autorizar o funcionamento dos
Cursos de Educação Fundamental, com 200 (duzentas) vagas anuais, e Ensino
Médio, com 300 (trezentas) vagas anuais, para a oferta do Curso de Educação de Jovens
e Adultos (EJA), na modalidade a distância, no Instituto do Corretor, mantido
pelo CETER - Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME, pelo mesmo prazo
de vigência do Parecer CEE/SC nº 356, homologado pelo Decreto nº 47, publicado
no DOE nº 19.999, de 10/02/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 121, aprovado em
24/06/2019;
III – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em Informática, Eixo
Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma concomitante e
subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Professor Enori Pozzo,
rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
com base no Parecer CEE/SC nº 122, aprovado em 25/06/2019;
IV – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde,
a ser ofertado na forma subsequente pelo Centro de Educação Profissional
(CEDUP) Professor Enori Pozzo, rede pública de ensino, mantido pela SED, com
base no Parecer CEE/SC nº 123, aprovado em 25/06/2019; e
V – autorizar Polo para
funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os Cursos Técnicos abaixo especificados,
na modalidade a distância, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 268,
Centro, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC
nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 124, aprovado em 25/06/2019:
a) Administração, Qualidade,
Logística, Contabilidade e Recursos Humanos - Eixo Tecnológico Gestão e
Negócios;
b) Técnico em Edificações - Eixo
Tecnológico Infraestrutura; e
c) Técnico em Segurança do Trabalho
- Eixo Tecnológico Segurança.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação