DECRETO Nº 2.235, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Xanxerê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 4657/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), autorizado a aceitar a doação, sem encargo, da Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Xanxerê, do imóvel com área de 15.300,00 m² (quinze mil e trezentos metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 21.227 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade receber o imóvel pertencente à Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Xanxerê, que foi dissolvida e em cujo Estatuto estava prevista a doação do bem ao CBMSC.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (Órgão 16085 - Subação 14.076 - Fonte 0111 - Item Orçamentário - 43.90.30).

 

Art. 4º O Estado será representado, no ato de doação, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular do CBMSC ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de outubro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

 

MARCOS AURÉLIO BARCELOS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina