DECRETO Nº 1.625, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Acresce os incisos XIV-A e XVI ao art. 1º do Decreto nº 1.096, de 2021, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.096, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos incisos XIV-A e XVI, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...........................................................................................

 

......................................................................................................

 

XIV-A – 24 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);

 

XV – 25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional); e

 

XVI – 31 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo).

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil