DECRETO Nº 9.545, de 19 de novembro de 1979.

 

Prorroga o prazo de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 5290, de 12 de julho de 1978.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida no Convênio ICM – 06/78, de 21 de março de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O prazo a que se refere o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 5.290, de 12 de julho de 1978, no caso dos contribuintes relacionados na letra “b” do item I do mesmo artigo, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo em Florianópolis, 19 de novembro de 1979.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado