DECRETO Nº 9.545, de 19
de novembro de 1979.
Prorroga o prazo de que
trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 5290, de 12 de julho de 1978.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe confere o item
III do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização
contida no Convênio ICM – 06/78, de 21 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo a que se refere o § 4º do
artigo 1º do Decreto nº 5.290, de 12 de julho de 1978, no caso dos
contribuintes relacionados na letra “b” do item I do mesmo artigo, fica
prorrogado até 31 de dezembro de 1979.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo em Florianópolis, 19 de
novembro de 1979.
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado