DECRETO Nº 3363, de 14 de setembro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Garuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08242,
de 29 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação de Eriech Speck, uma área de terras com cerca de 1.250 m² (hum mil
duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Garuva, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E.I. Prainha do Saí.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras do doador; ao sul,
com terras da Igreja; ao leste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado