DECRETO Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

 

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0011/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Estiagem (COBRADE nº 1.4.1.1.0), declarada no Município de Arvoredo, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.800, de 27 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.

 

Florianópolis, 24 de janeiro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

           Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário-Chefe da Defesa Civil