DECRETO Nº 237, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 17775/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento
do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence
o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 125 e na Resolução CEE/SC nº 072,
aprovados em 08/07/2019;
II – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento
do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence
o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 126 e na Resolução CEE/SC nº 073,
aprovados em 08/07/2019;
III – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, ofertado no campus I da Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no
Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 127 e na
Resolução CEE/SC nº 074, aprovados em 08/07/2019;
IV – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Música, ofertado no campus I da Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no
Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 128 e na
Resolução CEE/SC nº 075, aprovados em 08/07/2019;
V – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de
Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 129 e na Resolução CEE/SC nº
076, aprovados em 08/07/2019;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
130 e na Resolução CEE/SC nº 077, aprovados em 08/07/2019;
VII – reconhecer o Curso Superior de
Tecnologia em Produção Multimídia, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento
do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul,
pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação deste Decreto, com
base no Parecer CEE/SC nº 131 e na Resolução CEE/SC nº 078, aprovados em
08/07/2019;
VIII – autorizar o Curso de
Pós-Graduação lato sensu em Altos
Estudos de Política e Estratégia na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC),
para oferta na Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM), mantida
pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar, com base no
Parecer CEE/SC nº 132 e na Resolução CEE/SC nº 079, aprovados em 08/07/2019;
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com
sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
133 e na Resolução CEE/SC nº 080, aprovados em 09/07/2019;
X – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de
Brusque (UNIFEBE) mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede
no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 134 e na
Resolução CEE/SC nº 081, aprovados em 09/07/2019;
XI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido
pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence
o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 135 e na Resolução CEE/SC nº 082,
aprovados em 09/07/2019;
XII – renovar o reconhecimento do Curso
de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pelo
Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de
Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida
pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 137 e na Resolução CEE/SC nº 083,
aprovados em 09/07/2019;
XIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado pelo Centro de
Educação Superior da Região Sul (CERES), campus
VI - UDESC Sul Catarinense, Município de Laguna, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
138 e na Resolução CEE/SC nº 084, aprovados em 09/07/2019; e
XIV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado pelo Centro de
Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V - UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a conclusão dos alunos
atualmente matriculados no Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 139 e na
Resolução CEE/SC nº 085, aprovados em 09/07/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe
da Casa Civil
NATALINO
UGGIONI
Secretário de Estado da Educação