DECRETO N° 1720, de 08 de novembro de 1976.

 

Autoriza alienação de bens móveis e imóveis no Município de Indaial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 10, item I, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos 12.034, de 06 de setembro de 1976; 13.249, de 1° de outubro de 1976 e 14.776, de 25 de outubro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública autorizada a proceder à alienação, por venda, dos seguintes bens móveis e imóveis, localizados no Município de Indaial.

 

a) Um terreno situado na localidade de Warnow Pequeno, com área de 370.660,86 m²;

b) Uma recravadeira, marca Warka;

c) Um tacho inox, com capacidade de 700 litros;

d) Um tacho inox, com capacidade de 140 litros;

e) Duas autoclaves, com capacidade de 700 litros cada uma;

f) Uma caldeira para pasteurização, com potência de 30 HP;

g) Um terreno com área de 1.529 m², sendo 486 m² de área construída em alvenaria, situado em Warnow;

h) Um terreno localizado em Encano Alto, com área de 277.715,25 m²;

i) Um tacho de aço inoxidável, com capacidade de 300 litros, marca Wallig;

j) Um relógio Ponto, marca Rodbel;

l) Um moedor de frutas, sem marca;

m) três mesas de madeira para corte de palmito.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Diretor da Divisão de Patrimônio da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de novembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado