DECRETO N° 1720, de 08
de novembro de 1976.
Autoriza alienação de
bens móveis e imóveis no Município de Indaial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 10, item I, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que constam dos Processos 12.034, de 06 de setembro de 1976; 13.249, de 1°
de outubro de 1976 e 14.776, de 25 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública autorizada a
proceder à alienação, por venda, dos seguintes bens móveis e imóveis, localizados
no Município de Indaial.
a) Um terreno situado na localidade de Warnow
Pequeno, com área de 370.660,86 m²;
b) Uma recravadeira,
marca Warka;
c) Um tacho inox, com capacidade de 700 litros;
d) Um tacho inox, com capacidade de 140 litros;
e) Duas autoclaves, com capacidade de 700 litros
cada uma;
f) Uma caldeira para pasteurização, com potência
de 30 HP;
g) Um terreno com área de 1.529 m², sendo 486 m²
de área construída em alvenaria, situado em Warnow;
h) Um terreno localizado em Encano Alto, com
área de 277.715,25 m²;
i) Um tacho de aço inoxidável, com capacidade de
300 litros, marca Wallig;
j) Um relógio Ponto, marca Rodbel;
l) Um moedor de frutas, sem marca;
m) três mesas de madeira para corte de palmito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Diretor da Divisão de Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 09 de
novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado