DECRETO N° 1845, de 25
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.142, de 29 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Maria Marcelina Gomes, uma área de terras com cerca de
600 m²(seiscentos metros quadrados), situada no Município de Criciuma, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E. I. São Pedro.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras da doadora; ao sul, com
uma estrada estadual.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado