DECRETO N° 1850, de 25
de novembro de 1976.
Autoriza permuta de área
de terras no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 6°, item I e II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do Processo n° 11.597, de 27 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir de José Silvino de Souza, por permuta, um terreno com cerca de 3.216m²
(três mil, duzentos e dezesseis metros quadrados), situado no Município de
Araranguá, registrado sob n° 21.581, no livro n° 3-AC, às fls. 50, oferecendo
em contrapartida, um terreno com cerca de 144 m² (cento e quarenta e quatro
metros quadrados), registrado sob n° 1.290, no livro n° 4-RD, às fls. 67, no
Cartório de Registro de Imóveis, ambos situados no Município de Araranguá.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Ernesto Paulino da
Silva; ao sul, com terras da Prefeitura Municipal; ao oeste, com a continuação
da rua Capitão Pedro Fernandes; ao leste, com terras de Antônio Guimarães
Batista.
O segundo – ao sul, com a rua Getúlio Vargas; ao
norte, com terras de Valter Freitas; ao leste, com terras de Ramiro Cabral Ulysséa; ao oeste, com terras de O. Nunes.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado