DECRETO N° 1850, de 25 de novembro de 1976.

 

Autoriza permuta de área de terras no Município de Araranguá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 6°, item I e II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11.597, de 27 de agosto de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Silvino de Souza, por permuta, um terreno com cerca de 3.216m² (três mil, duzentos e dezesseis metros quadrados), situado no Município de Araranguá, registrado sob n° 21.581, no livro n° 3-AC, às fls. 50, oferecendo em contrapartida, um terreno com cerca de 144 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), registrado sob n° 1.290, no livro n° 4-RD, às fls. 67, no Cartório de Registro de Imóveis, ambos situados no Município de Araranguá.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Ernesto Paulino da Silva; ao sul, com terras da Prefeitura Municipal; ao oeste, com a continuação da rua Capitão Pedro Fernandes; ao leste, com terras de Antônio Guimarães Batista.

 

O segundo – ao sul, com a rua Getúlio Vargas; ao norte, com terras de Valter Freitas; ao leste, com terras de Ramiro Cabral Ulysséa; ao oeste, com terras de O. Nunes.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado