DECRETO Nº 196, DE 3 DE JULHO DE 2023
Institui o Programa Santa Catarina Levada a Sério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 9376/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Santa Catarina Levada a Sério, constituído de ações, planos e projetos multidisciplinares, voltados ao desenvolvimento do Estado.
Art. 2º São objetivos do Programa Santa Catarina Levada a Sério, além de outros a serem identificados e planejados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual:
I – o desenvolvimento prioritário da educação básica e o fomento da educação superior comunitária;
II – restabelecer a infraestrutura e o atendimento de média e alta complexidade dos hospitais próprios do Estado;
IV – desenvolver projetos e políticas públicas que estimulem o desenvolvimento rural.
Art. 3º Integram o Programa Santa Catarina Levada a Sério os planos e ações a serem desenvolvidos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual, tais como:
I – o Plano Santa Catarina mais perto de você, que objetiva desenvolver as diretrizes fixadas no plano de governo em coordenação com as associações de municípios; e
II – o Plano de Ajuste Fiscal, que objetiva o crescimento das receitas e contenção das despesas.
Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual deverão realizar mapeamento das prioridades de suas políticas públicas, a fim de estabelecer plano estratégico de ação, com observância ao plano de governo, e definir as ações e planos a serem incluídos no Programa Santa Catarina Levada a Sério.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil