DECRETO Nº 711, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 10140/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e parcial o Curso de Ensino Fundamental (anos finais), do Colégio Salesiano Balneário Camboriú, Município de Camboriú, rede privada de ensino, mantido por Colégio Salesiano Itajaí, Município de Itajaí, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 005, aprovado em 22/01/2024;
II – credenciar o Colégio Hansa e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Colégio Hansa Ltda. ME, localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 922, Bairro Centro, Município de Corupá, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 102/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 102, aprovado em 23/01/2024;
III – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, na Escola de Ensino Fundamental (EEF) Prof.ª Maria Clementina de Souza Lopes, Município de Palhoça, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 114, aprovado em 30/01/2024;
IV – credenciar o COC Balneário Camboriú e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Santa Catarina Ltda., Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 115/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 115, aprovado em 30/01/2024;
V – credenciar o Colégio Premium e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Colégio Premium Mata Atlântica Ltda. ME, Município de Tijucas, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 116/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 116, aprovado em 30/01/2024;
VI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Centro Educacional Mundo Mágico, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Andrade & Andrade Ltda. ME, Município de Porto Belo, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 117, aprovado em 30/01/2024;
VII – credenciar o Mundo da Criança e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Jill Alves Centro Educacional Ltda. ME, Município de Chapecó, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 118/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 118, aprovado em 30/01/2024;
VIII – autorizar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Neurociências Aplicadas ao Comportamento Humano, para oferta na Fundação Escola de Governo ENA, vinculada à Secretaria de Estado da Administração (SEA), com sede no Município de Florianópolis e mantida pelo Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 119, aprovado em 30/01/2024;
IX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 120 e na Resolução CEE/SC nº 001, aprovados em 30/01/2024;
X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado pela ESAG, campus I - UDESC Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 121 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 30/01/2024; e
XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração Pública, na modalidade a distância, em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), ofertado pela ESAG, campus I – UDESC Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 122 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 30/01/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação