DECRETO Nº 736, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o bem imóvel atingido pela faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 33769/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel constituído de terras e benfeitorias atingido pela faixa de domínio existente da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de interseção na Rodovia SC-110, trecho: Pomerode – Pé da Serra, localizada no km 100+910, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 33769/2023.
Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, no ato de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 1.500.100.000).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
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RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
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INICIAIS |
FINAIS |
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SC-110 |
Pomerode – Pé da Serra, localizada no km 100+910 |
26°41'13.9"S |
26°41'16.2"S |
Total de 40 m (sendo 20 m para cada lado) |
Na faixa de domínio existente |
Interseção na Rodovia SC-110 |
0,100 |
1 |
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49°09'02.6"W |
49°09'05.2"W |
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