DECRETO Nº 2403, de 11
de abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Campo Belo do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
constam dos Processos nºs 15.341, de 09 de novembro
de 1976, e 17.485, de 21 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Sirio Correia Mocelin
e Antônio Luiz Correa, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e
quinhentos metros quadrados), situada no Município de Campo Belo do Sul, onde
se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Santa Cruz.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras de Sirio
C. Mocelin; ao sul, com a Estrada Municipal.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado