DECRETO Nº 2.416, de 12
de abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Canelinha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 17.162, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Januário Steil, uma área de
terras com cerca de 1.710 m² (hum mil, setecentos e dez metros quadrados),
situada no Município de Canelinha, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E.I. Rio da Dona.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com a estrada
geral; ao oeste, com terras de Joaquim M. Sales.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado