DECRETO Nº 4.419, de 14 de fevereiro de 1978.

 

Autoriza alienação de imóvel no Município de Schroeder.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 11.170 de 23 de agosto de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar (2) dois imóveis, de propriedade do Estado, situados no Município de Schroeder conforme transcrição nº 2.666, do livro 3-B, fls. 144, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim e cadastrados na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda sob nº 1.410.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado