DECRETO
Nº 4.419, de 14 de fevereiro de
1978.
Autoriza alienação de imóvel no Município de Schroeder.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 11.170 de 23 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
(2) dois imóveis, de propriedade do Estado, situados no Município de Schroeder
conforme transcrição nº 2.666, do livro 3-B, fls. 144, do Cartório do Registro
de Imóveis da Comarca de Guaramirim e cadastrados na Coordenação da
Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda sob nº 1.410.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado