DECRETO
Nº 4.424, de 14 de fevereiro de
1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Nova Trento.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 13.871, de 17 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Narciso Raiser, uma área de
terras com cerca de 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), situada no
Município de Nova Trento, onde se encontra construído um Prédio Escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de João Perotoni;
ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com terras de Virgílio Beller.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado