DECRETO Nº 2602, de 16
de maio de 1977.
Declara de utilidade
pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, área
de terras destinada à construção da captação, estação de recalque e seus
acessos, do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Imbituba e da ICC –
Indústria Carboquímica Catarinense S/A, no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a” e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, e no art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de maio de 1975, bem como o
que consta do processo nº 2371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
(CASAN),
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para
fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras
com 3.940m² (três mil e novecentos e quarenta metros quadrados), destinada à
construção da captação, estação de recalque de água bruta e respectivos
acessos, do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Imbituba e da ICC –
Indústria Carboquímica Catarinense S/A, no Município de Imbituba.
Parágrafo único – A área de terras referida
neste artigo, de propriedade de João Freta ou quem de direito, a ser
desmembrada de porção maior, faz frente com a Estrada Municipal, fundos com o
Rio D’Una e lados com terras do expropriado, ou quem de direito, de acordo com
a planta que consta do processo nº 2.371/77, da Companhia Catarinense de Águas
e Saneamento (CASAN).
Art. 2º - A desapropriação judicial da área de
terras referida no artigo anterior será promovida pela Procuradoria Geral do
Estado.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, na forma vigente, a desapropriação é declarada
de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de maio de 1977
MARCOS
HENRIQUE BUECHLER
Governador do Estado