DECRETO Nº 2602, de 16 de maio de 1977.

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, área de terras destinada à construção da captação, estação de recalque e seus acessos, do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Imbituba e da ICC – Indústria Carboquímica Catarinense S/A, no Município de Imbituba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a” e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de maio de 1975, bem como o que consta do processo nº 2371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN),

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 3.940m² (três mil e novecentos e quarenta metros quadrados), destinada à construção da captação, estação de recalque de água bruta e respectivos acessos, do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Imbituba e da ICC – Indústria Carboquímica Catarinense S/A, no Município de Imbituba.

 

Parágrafo único – A área de terras referida neste artigo, de propriedade de João Freta ou quem de direito, a ser desmembrada de porção maior, faz frente com a Estrada Municipal, fundos com o Rio D’Una e lados com terras do expropriado, ou quem de direito, de acordo com a planta que consta do processo nº 2.371/77, da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).

 

Art. 2º - A desapropriação judicial da área de terras referida no artigo anterior será promovida pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na forma vigente, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de maio de 1977

 

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

Governador do Estado