DECRETO Nº 902, DE 18 DE MARÇO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Biguaçu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 110319/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, de uma área de 3.057,38 m² (três mil e cinquenta e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob nº 3.824 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu, nos termos da Lei municipal nº 2.467, de 20 de agosto de 2007, e da Lei municipal nº 4.264, de 6 de março de 2024, do Município de Biguaçu.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a situação do imóvel no qual está instalada a Escola de Educação Básica (EEB) Prof. Alexandre Sérgio Godinho.

 

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Educação (SED) promover e executar as ações necessárias à lavratura de escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da SED.

 

Art. 5º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de março de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação