DECRETO
Nº 4.397, de 27 de Janeiro de 1978.
Autoriza permuta de áreas de terras no Município
de Braço do Norte.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 6º, item I e II e 10, item IV, da Lei nº 4.893, de 09 de
julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 00534, de 13 de janeiro
de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Edésio Denning, por permuta, uma área de terras com 54.934m² (Cinquenta e
quatro mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados), de formato
retangular, situada, no Município de Braço do Norte, possuindo as seguintes
confrontações e medidas: ao norte – fundos, com terras de Antônio João Vieira,
no comprimento de 110m (Cento e dez metros); ao sul-testada, com terras da
faixa de dominio da estrada municipal, na extensão de 110m (Cento e dez
metros); ao leste- com terras de Marcos Bagio, na extensão de 499,40 (Quatrocentos
e noventa e nove metros e quarenta centímetros); ao oeste – com terras de João
Vitorino Monteiro, no comprimento de 489,40 (Quatrocentos e oitenta e nove
metros e quarenta centímetros).
Art. 2º - Em contrapartida, o Estado oferecerá um
terreno, com 58.000m² (Cinquenta e oito mil metros quadrados), situado na
localidade de Rio Bonito, Município de Braço do Norte, possuindo as seguintes
confrontações e medidas: ao norte-fundos, com terras de Pedro Jacó Strupp, na
extensão de 88m (Oitenta e oito metros); ao sul-testada, com a estrada
municipal, na distância de 88m (Oitenta e oito metros); ao leste-lateral
direita, com terras de Avelino Moisés Nazário, na extensão de 600m (seiscentos
metros); ao oeste-lateral esquerda, com terras de Manoel Antônio Sombrio, na
extensão de 600m (seiscentos metros).
Art. 3º - Fica o Senhor Edésio Denning obrigado
a efetivar o recolhimento, aos cofres do Estado, da quantia de Cr$51.036,00
(Cinquenta e um mil e trinta e seis cruzeiros), correspondente à diferença de
valores fixada pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria P 07-10-976/nº024,
antes da assinatura da escritura.
Art. 4º – O Governo do Estado será representado
no ato, pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado